O juiz eleitoral Cesar Augusto Rodrigues Costa julgou improcedente a notificação do PDT contra o Partido Verde e o deputado federal Fernando Gabeira por propaganda eleitoral antecipada, de 2 de Abril de 2008.
Em sua fundamentação, o juiz afirma que "admitir o pedido constante da representação significa violar a liberdade de imprensa, que tem assento constitucional, negando à população a mais ampla informação acerca das composições políticas que gerarão os candidados às próximas eleições."
Leia aqui a íntegra da defesa no site: www.gabeira.com.br
Fonte: www.gabeira.com.br
Em sua fundamentação, o juiz afirma que "admitir o pedido constante da representação significa violar a liberdade de imprensa, que tem assento constitucional, negando à população a mais ampla informação acerca das composições políticas que gerarão os candidados às próximas eleições."
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