quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008

PROGRAMA AGENTES AMBIENTAIS VOLUNTÁRIOS

Criado pelo Ibama e regulamentado pela Instrução Normativa nº 66/2005, o programa Agente Ambiental Voluntário tem por finalidade propiciar a toda pessoa física ou jurídica, a participação voluntária em atividades de educação ambiental, conservação, preservação e proteção dos recursos naturais em unidades de conservação e demais áreas protegidas, habitadas por populações indígenas, rurais, quilombolas, extrativistas e de pesca.

A proposta é despertar no Agente Ambiental Voluntário a reflexão crítica dos problemas socioambientais, capaz de orientá-lo a atuar de forma individual e coletiva na busca de alternativas viáveis para a conservação da natureza e uso sustentável dos recursos naturais.

O Programa toma como orientação legal a Lei 9.608, de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário, e a Resolução CONAMA nº 003, de 1988, que define critérios para co-participação da sociedade civil em ações de fiscalização de unidades de conservação e demais áreas protegidas.

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