terça-feira, 12 de fevereiro de 2008

DPMA - DELEGACIA DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE

D E N U N C I E !!! http://www.policiacivil.rj.gov.br/dpma
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Não piche ou grafite propriedade pública ou privada, pois estas condutas constituem crime.
. Não danifique arquivo, registro, museu, bibliotecas ou pinacoteca, pois constitui infração grave.
. Não polua água potável de uso comum ou particular, você pode ser preso.
. Não exponha a perigo a incolumidade animal e vegetal ou, ainda, não agrave uma situação de perigo existente.
. Não corte vegetação existente à beira de curso d’água (área de preservação permanente), lagoas nascentes, topo de montanhas, morros e serras.
. Não solte, fabrique, venda e nem transporte balões, pois além de causarem risco de incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, constituem crime punido com pena de prisão de um a três anos.
. Não compre palmito clandestino, pois é vedada a extração desta espécie de vegetação, sem autorização fornecida por orgãos administrativos.
. Não receba madeira, lenha, carvão e outros produtos de procedência florestal, sem autorização administrativa.
. Não utilize motosserras sem a licença conferida pelo IBAMA.
. Não use tarrafas, redes de arrasto, figas ou armadilhas.
Informe-se sobre a época oportuna e obtenha permissão para pesca junto ao IBAMA.
. Não trafegue com seu veículo portando em seu interior materiais proibidos à caça e pesca.
. Não corte vegetação existente à beira de curso d’água (área de preservação permanente), lagoas nascentes, topo de montanhas, morros e serras.
. Não solte, fabrique, venda e nem transporte balões, pois além de causarem risco de incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, constituem crime punido com pena de prisão de um a três anos.
. Não compre palmito clandestino, pois é vedada a extração desta espécie de vegetação, sem autorização fornecida por orgãos administrativos.
. Não receba madeira, lenha, carvão e outros produtos de procedência florestal, sem autorização administrativa.
. Não utilize motosserras sem a licença conferida pelo IBAMA.
FONTE: DPMA - Delegacia de proteção ao meio ambiente

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